LEI COMPLEMENTAR N. 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

 

“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público.” LeiComp39

*Modificada pelas Leis Complementares ns. 51, de 19 de setembro de 1996; 52, de 24 de outubro de 1996; 54, de 27 de junho de 1997; 62, de 13 de janeiro de 1999; 79, de 17 de dezembro de 1999; 82, de 1º de fevereiro de 2000; 93, de 1º de março de 2001; 98, de 24 de outubro de 2001; 99, de 17 de dezembro de 2001; 106, de 21 de janeiro de 2002; 138, de 8 de novembro de 2004; 154, de 8 de dezembro de 2005; 165, de 4 de dezembro de 2006; 166, de 20 de março de 2007; 239, de 26 de dezembro de 2011; 261, de 10 de maio de 2013; 319, de 13 de junho de 2016; 342, de 14 de dezembro de 2017; 350, de 31 de julho de 2018; 357, de 10 de maio de 2019;  362, de 26 de setembro de 2019; 370, de 17 de junho de 2020, 377, de 31 de dezembro de 2020; 416, de 7 de dezembro de 2022 e pela Lei Ordinária n. 1.199, de 12 de julho de 1996;