“Estende aos servidores do Estado do Acre a contagem recíproca de tempo de serviço para aposentadoria de que trata a Lei Federal n. 6.226, de 14 de julho de 1975.”
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“Estende aos servidores do Estado do Acre a contagem recíproca de tempo de serviço para aposentadoria de que trata a Lei Federal n. 6.226, de 14 de julho de 1975.”