Dispõe sobre a inclusão nos cadastros, fichas, prontuários e formulários da Administração Pública direta e indireta do Estado, o campo para o nome social de todas as pessoas naturais, que façam uso dos mesmos, e pelo qual são reconhecidas.Lei3355
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Dispõe sobre a inclusão nos cadastros, fichas, prontuários e formulários da Administração Pública direta e indireta do Estado, o campo para o nome social de todas as pessoas naturais, que façam uso dos mesmos, e pelo qual são reconhecidas.Lei3355