Incorpora o valor da etapa alimentação do Militar à gratificação operacional; altera o art. 55 e revoga as alíneas “o” do inciso III do art. 50 e “e” do inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 164, de 3 de julho de 2006; acresce o art. 6º-A à Lei Complementar nº 313, de 29 de dezembro de 2015; revoga integralmente o art. 66 da Lei nº 1.236, de 12 de agosto de 1997 e dá outras providências.LeiComp331