LEI N. 1.454, DE 7 DE MARÇO DE 2002

“Determina à Secretaria de Estado de Educação incluir nos programas referentes à aquisição de material, percentual específico para aquisição de obras de referência, em linguagem braile, para as bibliotecas das escolas públicas do Estado do Acre.”

Lei1454

LEI N. 1.453, DE 7 DE MARÇO DE 2002

“Disciplina o processo de laqueadura e da vasectomia voluntária como um dos componentes do planejamento familiar no Sistema Único de Saúde do Estado do Acre, estabelece penalidades e dá outras providências, conforme a Constituição Federal e a Lei n. 9.263, de 15 de janeiro de 1996.”

Lei1453