LEI N. 1.210, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996

“Concede abono, a título de antecipação salarial aos servidores públicos civis, militares, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, revoga a Lei n. 1.206, de 19 de setembro de 1996 e dá outras providências.”

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