LEI N. 1.052, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992

“Reajusta os salários dos ocupantes dos cargos dos Grupos I, II, III, IV e V da estrutura da Administração Direta, dos Grupos do Magistério, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, cargos de Direção e Assessoramento Superior e cargos de Natureza Especial, e dá outras providências.”

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