LEI N. 554, DE 6 DE MAIO DE 1975

“Autoriza a instituição da Fundação do Bem Estar Social do Acre, modifica a redação do Parágrafo único do art. 2o da Lei n. 70, de 8 de julho de 1966 e dá nova redação às Leis ns. 192, de 9 de julho de 1968 e 409, de 14 de dezembro de 1970.”

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