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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

CCJR aprova projeto que regulamenta o uso de aparelhos celulares em estabelecimentos de ensino públicos e privados

ccjr020915A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou na manhã desta quarta-feira (2) o Projeto de Lei nº 30, que “Regulamenta o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos (smartphones e tabletes) nos estabelecimentos de ensino públicos ou privados, no âmbito do Estado”. O projeto, que é de autoria do deputado Jesus Sérgio (PDT), será encaminhado para a devida discussão e aprovação no plenário.

A matéria tem como objetivo regular o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nas salas de aula, exceto com prévia autorização para desenvolvimento de atividades pedagógicas e nos demais espaços, exceto no “modo silencioso” ou para auxílio pedagógico.

O projeto explica ainda que os telefones celulares e aparelhos digitais deverão ser mantidos desligados enquanto permanecerem nos espaços descritos, salvo as exceções previstas. A desobediência acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola.

Ainda de acordou com a matéria, caberá à direção da unidade escolar adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado, intenção no ambiente escolar e sua socialização; disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas e garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição, com afixação de avisos em locais visíveis nas salas de aula, bibliotecas e demais espaços.

O deputado Jesus Sérgio destacou que estudos comprovam que o uso de equipamentos eletrônicos portáteis no âmbito escolar tem se tornado um obstáculo para o processo de aprendizagem, uma vez que o mesmo prejudica a concentração do educando refletindo de forma negativa no rendimento escolar.

“Temos a intenção de debater esse PL com professores e alunos antes de encaminhá-lo para discussão e votação no plenário. Sabemos que os aparelhos eletrônicos tiram a atenção do conteúdo ministrado na sala de aula. O celular prejudica a concentração e leitura dos estudantes, uma vez que o acesso à internet possibilita a navegação nas redes sociais, sem contar também o envio de mensagens instantâneas ou até mesmo ouvindo músicas com fones de ouvido e atendendo ligações”, disse.

A Comissão aprovou também o Projeto de Lei nº 51, de autoria da deputada Eliane Sinhasique (PMDB), que “Dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento aos usuários dos serviços prestados pelo Detran/AC”. Segundo a matéria, o tempo máximo de espera dos usuários nas filas para atendimento em todos os postos de atendimento e vistorias será de até 30 (trinta) minutos, salvo na hipótese comprovada de caso fortuito ou força maior.

Para efeito do controle de tempo de espera até o atendimento e vistoria do veículo, os postos fornecerão senhas, ou bilhetes, onde constarão impressos os horários de início da espera e o atendimento na vistoria ou expedição de documentos.

Outro Projeto analisado e aprovado pela Comissão foi o de nº 42, de autoria do deputado Heitor Júnior (PDT), que “Dispõe sobre a inserção, como tema transversal da temática do Empreendedorismo na grade curricular do ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública de ensino”.

O Projeto de Lei nº 59, que “Dispõe sobre a normalização da distribuição de aparelhos, medicamentos e insumos para diabéticos e hipertensos” também foi aprovado pela Comissão.