Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Ouvidoria

Ouvidoria (novo)

Os canais de comunicação da Ouvidoria são:

Clique aqui para acessar o FalaBr

Presencial: Sede do Poder Legislativo – Sala da Ouvidoria (2º Andar)

E-Mail: ouvidoria@al.ac.leg.br

A Ouvidoria é composta por:

Ouvidor-Geral: Deputado Whendy Snanky Praxedes Ponciano da Silva Lima

Ouvidor Substituto: Deputado Gene Glen Diniz Andrade

Secretária: Larissa Ferreira da Silva Martins

Apresentação

A ouvidoria é um canal de comunicação à disposição da população acreana para auxiliar o cidadão no controle, avaliação e no acompanhamento das atividades da administração pública, em atendimento as solicitações de aceso à informação previstas na Lei nº 12.527/2011.
No âmbito do Poder Legislativo, a Ouvidoria Parlamentar é uma unidade administrativa cuja atuação está regulamentada pela Resolução nº 118/2003 da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, sendo um meio de comunicação entre o Cidadão e o Poder Legislativo, proporcionando à sociedade a responsabilidade de co-atuar junto a seus representantes.

Objetivo

No intuito de incentivar o exercício da cidadania, a Ouvidoria Parlamentar é fruto da renovação dos procedimentos do Poder Legislativo. Através desse canal, a população poderá realizar denúncias, reclamações, sugestões e avaliará ações do Parlamento e da atuação da Administração Pública no Poder Executivo, o que garantirá uma maior participação na construção da nossa história.

Tipos de Manifestação

Pelos canais disponíveis para Ouvidoria é possível apresentar:

ELOGIO

Visa parabenizar a Casa Legislativa pela atuação no serviço relativo as ações e atuações inerentes do Poder Legislativo.

SUGESTÃO

O cidadão pode formular manifestação com o objetivo de contribuir com o aprimoramento do serviço prestado pela ALEAC.

RECLAMAÇÃO

Manifestação que demonstra insatisfação quanto ao serviço prestado pela Casa Legislativa realizado por servidor ou parlamentar.

ACESSO À INFORMAÇÃO

Esclarece dúvidas do cidadão quanto a procedimentos, documentos e dados.

DENÚNCIA

Que devem ser formuladas com elementos suficientes para correta apuração, sobre irregularidades ou ilicitude que digam respeito ao exercício do serviço público praticada por servidor ou gestor.

Procedimento para atendimento das manifestações

Após o protocolo com a manifestação, a Ouvidoria emitirá um número para o acompanhamento, que será respondida pelo mesmo canal de comunicação em até 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.

Ao analisar a demanda, instaurará o procedimento, encaminhando ao setor respectivo solicitação de informações, que deverá responder no prazo estipulado pelo Ouvidor. Posteriormente, o Ouvidor formulará a resposta para ser enviada ao cidadão ou sendo caso de denúncia, ao respectivo responsável pela apuração.