Ouvidoria
Ouvidoria (novo)
Os canais de comunicação da Ouvidoria são:
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Presencial: Sede do Poder Legislativo – Sala da Ouvidoria (2º Andar)
E-Mail: ouvidoria@al.ac.leg.br
A Ouvidoria é composta por:
Ouvidor-Geral: Deputado Whendy Snanky Praxedes Ponciano da Silva Lima
Ouvidor Substituto: Deputado Gene Glen Diniz Andrade
Secretária: Larissa Ferreira da Silva Martins
Apresentação
A ouvidoria é um canal de comunicação à disposição da população acreana para auxiliar o cidadão no controle, avaliação e no acompanhamento das atividades da administração pública, em atendimento as solicitações de aceso à informação previstas na Lei nº 12.527/2011.
No âmbito do Poder Legislativo, a Ouvidoria Parlamentar é uma unidade administrativa cuja atuação está regulamentada pela Resolução nº 118/2003 da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, sendo um meio de comunicação entre o Cidadão e o Poder Legislativo, proporcionando à sociedade a responsabilidade de co-atuar junto a seus representantes.
Objetivo
No intuito de incentivar o exercício da cidadania, a Ouvidoria Parlamentar é fruto da renovação dos procedimentos do Poder Legislativo. Através desse canal, a população poderá realizar denúncias, reclamações, sugestões e avaliará ações do Parlamento e da atuação da Administração Pública no Poder Executivo, o que garantirá uma maior participação na construção da nossa história.
Tipos de Manifestação
Pelos canais disponíveis para Ouvidoria é possível apresentar:
Procedimento para atendimento das manifestações
Após o protocolo com a manifestação, a Ouvidoria emitirá um número para o acompanhamento, que será respondida pelo mesmo canal de comunicação em até 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.
Ao analisar a demanda, instaurará o procedimento, encaminhando ao setor respectivo solicitação de informações, que deverá responder no prazo estipulado pelo Ouvidor. Posteriormente, o Ouvidor formulará a resposta para ser enviada ao cidadão ou sendo caso de denúncia, ao respectivo responsável pela apuração.