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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Deputada Eliane Sinhasique apresenta PL que dispensa cobrança de taxa para segunda via da CNH em casos de roubo ou furto

eliane081215A deputada Eliane Sinhasique (PMDB) apresentou na sessão desta terça-feira (8), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o Projeto de Lei nº 224, que “Autoriza o Estado a dispensar cobrança de taxa de segunda via de Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nos casos de roubo ou furto, e dá outras providências.

Segundo o projeto, o direito à isenção ocorrerá mediante ocorrência policial e que a comunicação falsa dos crimes previstos no caput do artigo 1º desta lei implicará a responsabilidade cível e penal da forma da lei.

Os formulários de registro de ocorrência policial deverão estampar a determinação constante nesta lei com a seguinte redação. “É gratuita a segunda via da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nos casos de roubo ou furto, devidamente registrados”.

A mesma redação deverá ser afixada através de um cartaz, ou similar, nas dependências das delegacias policiais e nas dependências do Detran.

De acordo com a oposicionista, a violência em todos os Estados brasileiros, em particular no Estado do Acre, provoca imensos prejuízos e perdas à população. Ela destacou que a Constituição Federal de 1988, vigente, no Capítulo III, artigo 144, referente à Segurança Pública, preconiza que a segurança pública é “dever do Estado”, devendo ser “exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

“Portanto, fica bem claro que quando este direito do cidadão é usurpado cabe ao Estado assumir o ônus da reparação. Desse modo, torna-se necessária a isenção da taxa de segunda via dos documentos inseridos no presente Projeto de Lei”, disse.

Eliane Sinhasique pontuou que a isenção da taxa de segunda via nos casos previstos na lei começou a ser aplicada no Estado do Rio de Janeiro, em 1998, através da Lei nº 3051. Depois, em 2002, o Estado do Paraná seguiu a mesma determinação, conforme a Lei nº 13.455. “Na região Norte eu destaco o Estado de Rondônia, que também seguiu a mesma determinação com a Lei nº 2.443, de 2001”, ressaltou.

A parlamentar apresentou ainda requerimento ao governo do Estado, solicitando informações atinentes à Lei nº 1.458, de 2 de maio de 2002. Sinhasique pediu que o governador enviasse ao Poder Legislativo o teor da regulamentação da referida lei. Segundo a deputada, o requerimento visa descobrir se há omissão por parte do Poder Executivo quanto à regulamentação da Lei nº 1.458/2002.

“Sabemos que toda lei que depende de padronização tem sua eficácia limitada. Dessa forma, entendemos que o direito garantido na presente lei tem um valor incontestável, de modo que seus efeitos não podem deixar de ser aplicados por falta de regulamentação”, disse.

A Lei 1.458, de 2 de maio de 2002, “Institui normas para expedição e renovação de Carteira Nacional de Habilitação, conforme especifica, e dá outras providências”.

A lei estabelece a gratuidade quando da expedição, renovação ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículos automotores a pessoas desempregadas.

Para concluir, a deputada disse que o presidente nacional do PMDB, o vice-presidente da República, Michel Temer, foi corajoso ao enviar uma carta à presidente Dilma Rousseff (PT). A carta, que foi enviada ontem (7), apontou episódios que demonstrariam a “desconfiança” que o governo teria em relação a ele e ao PMDB.

“Ele colocou na carta o mesmo sentimento que tenho, de que a presidente Dilma governa o país sem confiar no PMDB. O meu partido tem apenas sido coadjuvante nesse governo, o PMDB tem apenas prestado assessoria à presidente Dilma Rousseff, pois só é chamado em casos de extrema necessidade, quando é para apagar um incêndio, por exemplo,”, afirmou.

Mircléia Magalhães
Agência Aleac