loader image

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

CCJR se reúne com representantes da Casa Civil e da Secretaria de Fazenda para discutir projetos do Executivo

com290915Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Aleac se reuniu na manhã desta terça-feira (29) com representantes da Casa Civil para discutir o Projeto de Lei nº 55, de autoria do Poder Executivo, que “Extingue o Fundo Estadual do Microcrédito – FUNCRED, instituído pela Lei Estadual nº 1.964, de 4 dezembro de 2007, e dá outras providências”.

A proposta visa a extinção do Fundo Estadual do Microcrédito – FUNCRED, uma vez que o procedimento estabelecido para execução dos recursos do fundo, com movimentação via Organização Social de Interesse Público, dificulta a execução das atividades.

O projeto explica que o atual cenário econômico impõe ao administrador público o dever de zelar e priorizar os investimentos nos serviços essências do Estado, tais como saúde, educação e segurança pública.

O representante da Casa Civil, Marcos Mota, disse que a extinção do fundo apresenta-se como uma medida necessária no atual momento econômico. “Esse recurso será destinado ao fomento do pequeno negócio. O Fundo Estadual do Microcrédito será extinto para melhor aproveitar os recursos nas áreas de saúde e assistência social”, explicou.

A comissão se reuniu, também, com representantes da Secretaria da Fazenda para debater o Projeto de Lei Complementar nº 9, que “Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que “Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS”.

O anteprojeto pretende adequar a legislação estadual à Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015 – EC nº 87/2015, que modificou a sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em Estado distinto do fornecedor.

O projeto explica que relativamente às operações e prestações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte de ICMS localizado no Estado, atualmente é aplicada a alíquota interna do Estado de origem, sendo que, nesta situação, o ICMS é integralmente devido ao Estado de origem.

Ainda de acordo com a matéria, a partir da EC nº 87/2015, o Estado de origem terá direito ao ICMS correspondente à alíquota interestadual e o Estado do Acre passará a ter direito ao ICMS referente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a interestadual. Nesta última hipótese, a responsabilidade pelo recolhimento do valor correspondente a essa diferença será atribuída ao remetente dos bens e serviços.

Os dois projetos foram aprovados pela Comissão e seguem agora para devida discussão e votação no plenário.

Mircléia Magalhães
Agência Aleac