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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Comissão de Constituição e Justiça da Aleac aprova projeto que institui Semana Estadual do Imigrante

???????????????????????????????A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou o Projeto de Lei nº 70/2015, de autoria do deputado Antônio Pedro (DEM), que cria a Semana do Imigrante no Acre. De acordo com a matéria, fica instituída a última semana do mês de junho, tendo início a partir do dia 25, data em que se comemora o Dia Nacional do Imigrante.

De acordo com Antônio Pedro, o projeto é de extrema importância tendo em vista a relevância que essas pessoas têm na construção social e histórica do Estado.

“Os Imigrantes oriundos de várias nações tais como, Síria, Líbano, Arábia Saudita, Portugal, Espanha, Bolívia, Haiti, Santo Domingo, Angola, dentre outras nações, foram e são fundamentais na construção social, econômica, cultural e política do Estado do Acre”, relata o parlamentar.

Se aprovada a matéria, o Poder Executivo, por meio dos órgãos promotores de culturas, fica responsável pela organização das atividades voltadas à Semana do Imigrante no Acre.

Além dessa proposição, os membros da CCJR aprovaram mais dois projetos. O primeiro autoriza o Poder Executivo de alienar bens adquiridos com recursos do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável (PROACRE) que estejam em desuso pela máquina pública. O segundo autoriza o governo a doar um imóvel urbano no município de Tarauacá para o funcionamento de um terminal rodoviário.

Já na pauta de distribuição de relatorias, o presidente, Jenilson Leite (PCdoB), distribuiu relatoria de mais seis matérias, sendo duas de autoria do Poder Executivo. Entre as do Executivo estão a alteração da Lei Complementar nº 55/1997, que dispõe sobre o ICMS.

A alteração é apenas para adequar a legislação estadual ao que dispõe a Emenda Constitucional 87/2015, que determina que em compras, tipo as praticadas pela internet, seja cobrado à alíquota interestadual, que no caso do Acre é de 12%.

Exemplificando, caso um consumidor acreano compre algo em São Paulo, será cobrado pelo governo paulista o valor da alíquota interestadual e no caso do Acre, consumidor final, será repassado a diferença entre a alíquota interna e a alíquota do Estado interestadual do Estado de origem.

José Pinheiro
Agência Aleac