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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Aleac aprova projeto de lei que dispõe sobre Programa Mais Luz para o Acre

A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre o Programa Mais Luz para o Acre também foi aprovado. A presente proposta visa ao cumprimento dos compromissos de governo para a redução da desigualdade social, melhoria da qualidade de vida e promoção do desenvolvimento sustentável, prevendo a concessão de subsídio para o pagamento da energia elétrica de moradores residentes em comunidades de áreas remotas do Estado.

O PL visa ainda contemplar exclusivamente beneficiários atendidos por meio de sistemas de energia solar em que a potência instalada não exceda a demanda de energia da unidade consumidora e o consumo mensal não exceda o limite máximo de 220 kWh.

De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN, o Programa Mais Luz para o Acre prevê um desembolso mensal na ordem de ES 46.000,00 no exercício de 2023, valor crescente à medida da realização da execução das novas ligações previstas para os exercícios de 2023 e 2024, chegando ao valor máximo de ES 222 mil mensais ao final de 2024.

“O PL objetiva garantir que todas as famílias residentes nessas áreas tenham acesso a uma fonte de energia limpa e confiável, melhorando sua qualidade de vida, promovendo inclusão social e contribuindo para a preservação do meio ambiente”, diz um trecho da mensagem governamental.

Os parlamentares também aprovaram matérias que versam sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Acre. Como o Projeto de Lei Complementar que altera dispositivo da Lei Complementar nº 158/2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública, passando a vigorar com alterações.

Uma delas diz respeito ao Art. 12. “A DPE/AC é integrada pela Carreira de Defensor Público do Estado, composta de 70 (setenta) cargos efetivos, distribuída em 05 (cinco) níveis”.

O outro PLC aprovado altera e acresce dispositivos a Lei Complementar nº 312/2015 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre.

O art. 20-A, da referida lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “O auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, será destinado a custear despesas de alimentação dos servidores vinculados aos quadros de apoio da Defensoria Pública do Estado, desde que estejam em efetivo exercício”.

O auxílio-alimentação será concedido no valor de R$ 1.500,00 aos servidores do quadro de apoio que exerçam o cargo em comissão referência CC-DPE-01. Já o auxílio-alimentação aos demais servidores do quadro de apoio será concedido no valor de R$ 1.000,00.

Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Foto: Sérgio Vale