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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Aleac aprova projeto de Lei de Chico Viga que garante instalação de detector de metais nas escolas

Os deputados estaduais aprovaram na Ordem do Dia desta quarta-feira (12), os projetos de leis de autoria do Poder Executivo e parlamentar que se encontravam na pauta da semana. Antes de serem enviadas ao plenário, as propostas foram devidamente apreciadas e aprovadas pelos membros das Comissões de Serviço Público, Constituição e Justiça e Orçamento e Finanças da Casa.

Na pauta de votação, estava o Projeto de Lei de autoria do deputado Chico Viga (PDT), de n° 33/23, que dispõe sobre a instalação de aparelho detector de metais nas entradas das escolas da rede pública e privada do Estado.  O PL foi aprovado em redação final por unanimidade.

Foi adicionada a matéria, uma emenda ao artigo 3°, sendo adotado o detector preferencialmente num prazo de 180 dias. As escolas que estão em fase de construção deverão ser inauguradas já com o aparelho instalado.

“Considerando os monstruosos assassinatos ocorridos nas escolas, onde alunos e servidores perderam suas vidas, compete à União, estados e Distrito Federal coibir esse tipo de ação, visando a segurança dos estudantes”, disse Chico Viga.

Na Justificativa da matéria, Chico Viga citou ainda que se torna imperioso e urgente coibir a entrada de armas nos centros de ensino e, para tal, é importante que o detector de metais seja adotado o quanto antes em todas as escolas.

O PL n° 13/23, de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD) também foi aprovado pelos parlamentares. A matéria dispõe sobre o direito da mulher à permanência de acompanhantes e atendentes pessoais nas salas de exames e consultas das unidades hospitalares, clínicas médicas e estabelecimentos afins, quando houver procedimentos sedativos, de anestesia geral e outros procedimentos.

O parlamentar justificou a proposta pontuando que o objetivo da presença de acompanhante ou atendente pessoal, é de proteger a paciente de possíveis abusos por quaisquer das partes envolvidas no procedimento, por exemplo, profissionais da saúde, de limpeza, atendimento administrativo, enfim, das instituições de saúde que, indevidamente, em total desrespeito à dignidade humana da paciente, possam vir a abusar do cenário de extrema exposição a riscos.

Foi aprovado ainda o Projeto de Lei n° 14/23, de autoria do deputado Fagner Calegário (Podemos), que estabelece diretrizes para as políticas e ações em saúde sexual e reprodutiva direcionadas a adolescentes e jovens na rede pública de saúde.

O PL prevê a divulgação de informações relacionadas com a sexualidade e a vida reprodutiva que contribuam para que adolescentes e jovens possam tomar decisões saudáveis relativamente à sua vida sexual; desenvolvimento de ações educativas, integradas à escola; a divulgação de dados sobre gravidez na adolescência no Estado, dentre outros.

O Projeto de Lei que autoriza a realização de exames de Cardiotocografia no Estado, também recebeu parecer pela aprovação. A matéria, de n° 17/23, é de autoria da deputada Maria Antônia (PP). O exame de Cardiotocografia é um método de avaliação das reais condições do feto dentro da barriga da gestante, detectando a frequência cardíaca e as contrações uterinas através de um registro gráfico realizado por profissionais de saúde habilitados.

De autoria do governo do Estado, os deputados aprovaram o PL nº 29/2023 que altera a Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006, que estabelece pisos salariais para os novos cargos criados nesta lei, concede reajuste salarial para servidores públicos civis, militares e ativos. Inativos e pensionistas e fixa a nova estrutura de cargos de nível superior e tabela de vencimentos, no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações públicas do Estado.

A proposta foi aprovada com uma emenda do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) que justificou que o executivo enviou à Aleac uma tabela que não estava no seu tamanho. “Falo da quantidade de letras, para efeitos de progressão na carreira, em conformidade com as demais categorias e o próprio plano aprovado anteriormente. Todas as categorias, nível superior e professores suplementares, os que não tem formação de magistério, vão até a letra J. Essa que veio, a do magistério, veio até a letra I. Se aprovada sem a emenda, prejudicaria os que estão ainda na ativa, congelando suas progressões”, pontuou.

O Projeto de Lei Complementar nº 3/2023 de autoria do Executivo que altera a Lei Complementar nº 278, de 14 de janeiro de 2014 que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado (Ageac), também foi aprovado.

Texto: Mircléia Magalhães e Andressa Oliveira

Agência Aleac

Fotos: Sérgio Vale