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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Projeto que garante às mães direito de amamentar durante concursos públicos estaduais é aprovado na Aleac

amamenta230615Os deputados estaduais aprovaram em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei nº 17, de autoria do deputado Manoel Moraes (PSB), que “Dispõe sobre o direito de amamentação às mães durante a realização de concursos públicos estaduais e dá outras providencias”.

Com a aprovação do projeto, fica garantido às mães o direito de amamentar durante a realização de concursos públicos estaduais da administração pública direta e indireta, quando o filho contar com até 6 (seis) meses de vida.

A prova da idade será feita mediante afirmação durante período de inscrição para o concurso e contra-apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a sua realização. Quando da realização de concursos públicos estaduais será oportunizado a mãe com lactante, acompanhada de fiscal, o direito de amamentação em espaço adequado, inclusive com um acompanhante que permanecerá com a criança no referido espaço durante a realização da prova.

A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

Ainda segundo o projeto, o tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.

A determinação da lei deverá estar consignada no edital do concurso público a fim de que a candidata opte pelo espaço adequado para amamentação quando de sua inscrição.

Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Lei nº 15, de autoria da deputada Eliane Sinhasique (PMDB), que “Dispõe sobre a criação de um cadastro junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado para vendedor pessoa física e depósito de ferro-velho ou Comércio de Sucatas Metálicas que comercializem cobre e/ou bronze, no âmbito do Estado do Acre, e dá outras providenciais”.

Com a aprovação do projeto, todos os depósitos de ferro-velho, comércios de sucatas metálicas ou estabelecimentos comerciais similares que comprem ou vendam cobre e/ou bronze, bem como vendedores pessoa física serão obrigados a preencher um cadastro junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado.

A matéria explica ainda que, em nenhuma hipótese, o depósito poderá ser negociado com pessoas não cadastradas.

Os depósitos de ferro-velho, comércios de sucatas metálicas ou estabelecimentos comerciais similares acima citados, deverão enviar relatório mensal à Secretaria de Segurança Pública do Estado de todo o cobre ou bronze adquirido durante o respectivo mês.

Mircléia Magalhães
Agência Aleac