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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Deputado Daniel Zen explica novas regras de cobrança do ICMS

daniel170615O deputado Daniel Zen (PT) explicou durante o tempo destinado à Explicação Pessoal, na sessão desta quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), as novas formas de cobrança do Imposto cobrado sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

O parlamentar disse que a partir de agora os comerciantes pagarão parte do imposto antecipado, ou seja, na aquisição do produto, e parte após a venda deste com margem de lucro. A medida atingirá apenas 19% do total cobrado no ICMS. As pessoas jurídicas que aderiram ao Simples não sofrerão mudanças.

“Agora, esse valor só vai ser cobrado depois da apuração. Quando tributava-se sobre a média do valor agregado pagava-se um valor maior. Se eu não falasse esse tema aqui ninguém ia dizer. É importante dizer que 43% de tudo que é arrecadado neste Estado com ICMS são produtos sujeitos à substituição tributária. O ICMS antecipado não muda nada. A apuração mensal não muda nada. Só a parte da Margem de Valor Agregado (MVA) é que altera”, considera o deputado.

Daniel Zen acrescentou outro ponto à discussão. Segundo ele, se a legislação acreana não sofresse alteração caducaria em relação à legislação nacional. Zen disse, também, que a medida do governador de alterar a legislação por meio de decreto está dentro da legalidade, isso porque a proposição vigente é um decreto, não podendo ser alterado por outra forma de proposição como um projeto de lei.

“Se a legislação do Acre não mudasse iria ficar caduca em relação à legislação nacional. E outra, um projeto de lei não pode altera um decreto. Não tem porque essa tempestade em copo d’água que estão fazendo aqui. Decreto se muda por decreto. Se o regulamento é o decreto, qualquer mudança deve ser feita por decreto”, disse o líder do governo na Aleac.

O parlamentar assegurou que a decisão tomada pelo governador Tião Viana visa melhorar a distribuição da carga tributária, além de anistiar os comerciantes de cobranças anteriores.

“Vai ser encaminhada lei para esta Casa? Qual vai ser a parte? A parte boa, a parte que considera que desde 1999 em que passou a vigorar essa regra de exceção, aqui vai ser colocado à lei de anistia, da remissão dos atos. A medida do Poder Executivo é uma medida muito boa. Vai ter um aumento da arrecadação? Talvez. Agora vai distribuir melhor a carga tributária”, concluiu Daniel Zen.