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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

CCJR aprova projetos e estabelece alterações em Projeto de Lei Complementar que trata do Acreprevidência

ccjr090615A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), se reuniu na manhã desta terça-feira (9) para deliberar sobre diversos projetos que tramitaram na Casa. O presidente da Comissão, deputado Jenilson Leite (PCdoB), fez a leitura das matérias bem como a escolha dos relatores dos projetos.

Um dos projetos que foi discutido durante a reunião, foi o de nº 27 de autoria do deputado Jairo Carvalho (PSD), que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e aos mórbidos em cinemas, restaurantes e estabelecimentos afins, transportes coletivos de passageiros”. A relatoria da matéria ficou sob a responsabilidade do deputado Gehlen Diniz (PP).

Os membros da Comissão discutiram ainda o Projeto de Lei Complementar nº 03 que “Altera a Lei Complementar nº 154, de 8 de dezembro de 2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre, cria o Fundo de Previdência Estadual e dá outras providenciais e a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005 que Cria o Instituto de Previdência do Estado do Acre – Acreprevidência, com natureza jurídica de autarquia e dispõe sobre sua estrutura, competências e quadro de pessoal”.

O diretor-presidente do Acreprevidência, José de Anchieta Batista, também participou da reunião. Ele fez uma explanação geral do projeto para melhor entendimento dos deputados.

Após a devida discussão os parlamentares alteraram dois artigos do PL, um deles foi o Art. 14-A, que autoriza o Poder Executivo do Acre a transferir, gratuitamente, bens imóveis, valores mobiliários, bens intangíveis e direitos, ao Fundo de Previdência Social do Acre – FPS, no montante que corresponda ao passivo atuarial apontado na avaliação referente ao ano de 2015.

Com a alteração, o governo do Estado terá que descrever no Projeto de Lei quantos imóveis serão doados, quais imóveis e os valores de cada um.

Os parlamentares alteraram também o Art. 32. Que “Dispõe sobre a criação na estrutura organizacional do Acreprevidência, de vinte e nove cargos em comissão com a mesma simbologia e remuneração adotada pelo Poder Executivo. Com a mudança o parágrafo ficará descrito da seguinte forma: “Ficam criados, na estrutura organizacional do Acreprevidência, quatro cargos em comissão com a mesma simbologia e remuneração adotada pelo Poder Executivo”.

O relator da matéria e presidente da CCJR, deputado Jenilson Leite (PCdoB), informou que após as devidas alterações o projeto de lei será encaminhado para discussão e votação em plenário.

Mircléia Magalhães
Agência Aleac