Dando celeridade aos trabalhos devido ao recesso de fim de ano que se aproxima, os membros da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) voltaram a se reunir na manhã desta quinta-feira (16) para apreciar e votar as matérias que tramitam na casa.
Um dos projetos aprovados foi o de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PC do B) que obriga a administração pública a publicar no contracheque dos servidores públicos do Estado o número de parcelas contraídas, oriundas de contratação de operação de créditos, e a quantidade de parcelas quitadas, mensalmente.
O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.
Segundo o parlamentar, o presente projeto de lei visa resguardar os servidores públicos e assegurar a eles transparência nas contratações de empréstimos junto às instituições bancárias, permitindo que fique registrado no contracheque o total de parcelas contraídas, o valor total do empréstimo e número de parcelas já quitadas pelo servidor (desconto em folha).
“A medida parece simples, mas visa também facilitar a vida do servidor público, evitando que ele se desloque até às agências bancárias para ter tais informações. Mensalmente, ele poderá acompanhar pelo contracheque a parcela descontada e, em caso de discordância, procurar a instituição bancária para questioná-la”, frisou Magalhães.
Outra matéria que recebeu parecer favorável da comissão, foi o PL de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB) que institui a contagem de tempo em dobro durante a pandemia do Coronavírus, aos profissionais da área da saúde, Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis, Policiais Técnico-Científicos, Policiais Penais e Agentes Socioeducativos.
De acordo com a proposta, os profissionais da área da saúde, policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis, Policiais Técnico-Científicos, Policiais Penais e Agentes Socioeducativos terão direito a contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia.
O PL explica ainda que a contagem em dobro será obrigatoriamente um benefício aplicável a todas as formas de concessões conhecidas como quinquênios e licenças prêmios.
“Prezando pela valorização dos profissionais da área de saúde, policiais militares, policiais civis, policiais técnicos- científicos, policiais penais e os agentes socioeducativos o que resultará no melhor cumprimento de sua missão em benefício de todos, peço aos colegas deputados que aprovem a presente proposição legislativa em plenário”, disse Duarte.
Os membros da CCJ também aprovaram o projeto de lei de autoria do deputado Roberto Duarte que institui no âmbito do Estado do Acre, o Programa de regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, da taxa de licenciamento, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT e das infrações de trânsito, denominado Veículo na Hora.
O Programa “Veículo na Hora” compreende a possibilidade de o(a) proprietário(a) ou o(a) condutor(a) de veículo automotor, quando abordado na via pública em operações programadas de fiscalização de trânsito realizadas no território do Estado do Acre, realizar o pagamento no ato da abordagem, por meios de pagamento digitais bancário e/ou via dispositivos móveis “webservice”, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo, visando evitar sua remoção nas situações em que a autoridade constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento destes débitos.
Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac