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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Pedro Longo apresenta projeto que beneficia usuários de planos de saúde

 

O líder do governo na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Pedro Longo (PV), apresentou um Projeto de Lei que atende os usuários de planos privados de assistência à saúde do Estado.

De acordo com a proposta, as empresas devem fornecer ao consumidor informações e documentos em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.

Na hipótese de negativa, a operadora deve entregar ao usuário um comprovante constando seu nome, o número do contrato, o motivo da recusa (de forma clara, inteligível e completa – vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos), além de outras questões.

Ainda segundo a matéria, a operadora do plano ou seguro de assistência à saúde entregará as informações ao consumidor ou responsável legal, por escrito, no local por ele informado, no prazo de 24h após a comunicação.

O projeto também explica que será aplicada multa nos casos de descumprimento dos termos desta Lei quando envolver procedimentos de urgência e emergência, levando-se em consideração a extensão do dano causado ao consumidor, a vantagem auferida com a infração, bem como a condição econômica do infrator, não devendo esta ser inferior a 500 UPF/AC (quinhentas vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre).

Para o deputado, a matéria tem o objetivo de dar maior proteção ao consumidor. “Em síntese, tal medida irá garantir a proteção dos usuários de planos de saúde promovendo o acesso à informação e a transparência do serviço, bem como a avaliação sobre eventuais negativas de cobertura e atendimento”, disse.

Ainda segundo Pedro Longo, é importante destacar que a negativa da cobertura de um procedimento médico é algo sério e deve ser muito bem fundamentada.

“Do contrário, se pode pôr em risco o direito à saúde e até mesmo o direito à vida, nos casos extremos. Por isso, é essencial que as informações necessárias ao exercício do direito do consumidor sejam prestadas imediatamente quando da negativa, no local de atendimento médico, especialmente quando se tratar de intervenção que envolva risco de perder a vida”, complementou.

Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Revisão: Suzame Freitas