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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Comissão de Constituição e Justiça da Aleac aprova projetos de autoria parlamentar

 

 Durante reunião realizada na manhã desta quarta-feira (20), os membros da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) distribuíram e apreciaram os projetos de leis que se encontravam na pauta da semana.

 Uma das matérias que foram aprovadas pelos parlamentares foi a de autoria do deputado Chico Viga (Podemos) que “Dispõe sobre a inserção do nome do autor do Projeto de Lei nas Leis do Estado do Acre”.

 Se aprovada a proposta em plenário, todas as Leis do Estado do Acre deverão conter, no rodapé da última página, a inscrição do número do projeto de Lei e o nome do autor ou autores da propositura.

 Ainda, segundo o PL, ao ser publicada a Lei no Diário Oficial do Estado, o nome do Deputado deverá constar no documento, em fonte discreta.

 O parlamentar frisou que o objetivo da referida matéria é dar conhecimento à população do nome do parlamentar que teve a iniciativa de apresentar o projeto de lei na Assembleia Legislativa do Acre.

 “A publicação irá ressaltar e manter, ao longo do tempo, o reconhecimento da autoria dos projetos, valorizando o trabalho do deputado que apresenta projetos de leis, pois grande parte da população não tem conhecimento da autoria da Lei”, disse o parlamentar.

Os deputados também deram parecer favorável ao projeto de lei de autoria da deputada Maria Antônia (PROS), que prioriza o atendimento do diabético nos laboratórios das redes pública e particular de saúde quando a realização de exames exigir previamente o jejum total.

A proposta determina que o portador de diabetes mellitus apresente documentos que comprovem a doença. A prioridade na fila de atendimento se dará concomitante com gestantes e pessoas idosas ou com deficiência.

Os parlamentares derrubaram, ainda, após um longo debate, o parecer dado pelo deputado Cadmiel Bomfim (PSDB) que declarava inconstitucional o projeto de lei que visa alterar a idade máxima de ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de 30 para 35 anos. A proposta é de autoria do deputado Jenilson Leite (PSB).

O relator justificou o parecer afirmando que o projeto de Jenilson ‘mexia’ na carreira da Polícia Militar do Acre e Corpo de Bombeiros Militar.

O deputado Jenilson Leite (PSB) defendeu o PL ressaltando que outras assembleias legislativas aprovaram a mesma iniciativa. A matéria será redistribuída para um novo relator.

Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Revisão: Suzame Freitas