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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Comissão de Serviço Público dá parecer positivo para PL que cria Serviço de Inspeção Estadual

A Comissão de Serviço Público da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) se reuniu na manhã desta quarta-feira (12) para debater acerca do projeto de lei n° 20, de autoria do poder executivo, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e regulamenta o Serviço de Inspeção Estadual (SIE). O grupo deu parecer favorável pela aprovação do PL.

A presente proposta tem por objetivo regular a obrigatoriedade da fiscalização prévia e inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal produzidos no Estado, com a criação do SIE, que terá como responsável o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), para o desempenho das atividades de fiscalização e inspeção.

De acordo com o artigo 1° da lei, fica regulada “a obrigatoriedade de prévia fiscalização e inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito, produzidos no Estado do Acre e destinados ao consumo nos limites de sua área geográfica, bem como cria o Serviço de lnspeção Estadual – SIE; e institui as taxas de serviços referentes a inspeção e fiscalização de produtos e subprodutos de origem animal industriais e agroindustriais”.

Estão sujeitos à fiscalização e inspeção previstas na referida Lei: animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas; pescados e seus derivados; leite e seus derivados; ovo e seus derivados; produtos de abelha e seus derivados; produtos não comestíveis de origem animal. A Comissão deu parecer pela aprovação e o PL segue agora para votação em plenário.

Também foi apreciado o projeto de lei que altera a Lei n° 2.179/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro de Servidores do Instituto Sócio Educativo do Acre (ISE), a fim de alterar regras de acesso aos cargos públicos que especifica. Os parlamentares deram parecer pela aprovação e o PL segue para votação em plenário.

Além dos requisitos previstos na Lei Complementar n° 39, de 29/1993, e nas demais legislações aplicáveis, será exigido, para o ingresso no quadro de pessoal do ISE, o atendimento aos seguintes requisitos:

I – Para os cargos de assistente social, contador, engenheiro civil, psicólogo, pedagogo e técnico administrativo e operacional: ter a idade mínima de 18 anos; não registrar antecedentes criminais; não registrar punição administrativa nos dois últimos anos, caso seja ou tenha sido servidor público.

II – Para os cargos de Agente Socioeducativo: ter a idade mínima de 18 anos e máxima de 50 anos, completados até a data de matrícula no curso de formação; não registrar antecedentes criminais; não registrar punição administrativa nos dois últimos anos, caso seja ou tenha sido servidor público; possuir, na data de matrícula no curso de formação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva ou provisória na categoria mínima AB.”

Andressa Oliveira/ Agência Aleac