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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Deputados aprovam PL que cria programa de incentivo tributário para empresas, cooperativas, associações e indústrias

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Os deputados aprovaram na sessão desta quinta-feira, 9, o Projeto de Lei nº 13, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.358, de 29 de dezembro de 2000 que “Institui o Programa de Incentivo Tributário para empresas, cooperativas e associações de produtores dos setores industrial, extrativo vegetal e indústria turística do Estado do Acre e dá outras providências.

De acordo com a matéria, empresas, cooperativas e associações de produtores já instaladas, que vierem a se instalar, em implantação, em ampliação ou em modernização, inseridas em atividades industriais, agroindustriais, industrial agroflorestal, industrial florestal, industrial extrativa vegetal e indústria turística será concedido incentivo, limitado ao montante do investimento fixo realizado, mediante dedução de até 95% do saldo devedor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, próprio, espontaneamente apurado, decorrente da comercialização dos produtos industrializados no próprio estabelecimento beneficiário, a ser utilizado até 31 de dezembro de 2035.

Sendo assim, ficam isentas de ICMS as aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado dos estabelecimentos e atividades industriais previstas neste artigo, durante prazo de fruição do benefício. O incentivo criado por esta lei não poderá ser acumulado com outros benéficos ou incentivos tributários concedidos, salvo disposição expressa em contrário, na forma do Regulamento Operativo.

O projeto explica ainda que as empresas beneficiárias do incentivo da Lei nº 1.358, de 29 de dezembro de 2000, deverão apresentar solicitação à Comissão do Programa de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre – COPIAI.

A ampliação do prazo previsto neste artigo aplica-se, inclusive, às empresas que até 31 de março de 2015 tenham completado 120 meses no Programa de Incentivo Tributário, desde que ainda possuam saldo de investimentos a ser utilizado ou venham a ter projeto de ampliação ou modernização aprovado pela Comissão do Programa de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do acre- COPIAI, em razão de investimentos já realizados no biênio anterior à publicação desta Lei.

O regulamento Operativo do Programa previsto nesta Lei será elaborado ou atualizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – Sedens e pela Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz.

Também entrou na pauta de votação o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais – Libras, das sessões plenárias ordinárias, solenes e especiais da Assembleia Legislativa do Acre, nas condições específica e dá outras providências”. A matéria, de autoria da deputada Doutora Juliana (PRB), foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares. Foram aprovadas ainda três moções de pesar e quatro moções de aplausos.

Mircléia Magalhães
Agência Aleac