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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Membros da CCJ e COF discutem PL que cria o sistema de inscrição de multas provenientes de infrações ambientais

Membros das Comissões de Constituição de Justiça (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF) da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) se reuniram na manhã desta quarta-feira (29) para avaliar o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a criação do sistema de inscrição, cobrança e parcelamento dos créditos de natureza não tributária, inscritos em dívida ativa, decorrentes de multa por infração ambiental, no âmbito do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC.

A matéria explica que, quando aplicada a penalidade de multa, esgotados os recursos administrativos, o infrator será notificado para efetuar o respectivo pagamento no prazo de trinta dias. Ainda segundo o PL, vencido o prazo para recolhimento da multa ambiental cominada no auto de infração, incidirá uma única vez multa moratória no percentual de 10% (dez por cento) do valor devido.

Além disso, a proposta de lei autoriza o parcelamento de multas derivadas das atividades lesivas ao meio ambiente, respeitados aqueles cuja cobrança seja disciplinada de forma específica e não ajuizada.

O débito das multas ambientais poderá ser dividido em no máximo 72 (setenta e duas) parcelas, de igual valor e vencíveis a cada 30 (trinta) dias, devendo a primeira ser recolhida no ato da formalização do benefício, qual seja do deferimento.

O deputado Daniel Zen (PT), relator da matéria, informou que o PL foi devidamente discutido com membros da Federação da Indústria e da Agricultura. “Sentamos com a equipe dos dois órgãos para debater o projeto, algumas sugestões foram feitas e as pertinentes foram devidamente acatadas e acrescentadas na matéria. O projeto segue agora para devida discussão e votação em plenário”, disse.

Mircléia Magalhães
Agência Aleac