loader image

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Deputado Daniel Zen pede isenção de ICMS para consumidores que produzem energia

Em sessão ocorridadaniel141015 nesta quarta-feira (14), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o deputado Daniel Zen (PT), líder do governo na Casa, apresentou indicação que visa a isenção da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, para os consumidores que produzem energia e enviam à rede elétrica de abastecimento.

O anteprojeto de lei visa estimular a produção de energia e envio à rede elétrica de abastecimento através da micro geração (com até 100 KW de potência) e da mini geração (de 100 KW a 1 MW), desde que utilizem fontes incentivadas de energia (hídrica, solar, biomassa e eólica). O parlamentar defende que essa é uma medida de fundamental importância, uma vez que o incentivo à produção de energia a partir de fontes renováveis possui três aspectos essenciais: redução do impacto ambiental, redução dos gastos das famílias e microempresas e o aumento da oferta de energia elétrica.

“É importante estimular o consumo consciente, mas também deve-se apresentar uma contrapartida. Proponho a indicação para que esta hipótese seja autorizada em nosso Estado e o contribuinte possa também oferecer o excedente para o operador de energia e em contrapartida receber abatimento no ICMS”.

A Resolução 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, permite que sistemas fotovoltaicos – e outras formas de geração de energia a partir de fontes renováveis com até 1MW de potência instaladas em residências e empresas – se conectem à rede elétrica de forma simplificada, atendendo o consumo local e injetando o excedente na rede, gerando créditos de energia.

Desta forma, praticamente é possível zerar a conta de luz com o uso da energia solar, pagando apenas o custo de disponibilidade da rede. Quando um sistema fotovoltaico estiver gerando eletricidade, esta será consumida no local. Caso a geração seja maior que o consumo, o excedente é injetado na rede elétrica, gerando créditos de energia. Ao final do mês, é realizado o balanço de quanto foi injetado e quanto foi consumido. Caso em um mês a geração tenha sido maior que o consumo, os créditos de energia podem ser utilizados nos meses seguintes com validade de 36 meses.

Andressa Oliveira
Agência Aleac