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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Reunião Conjunta das Comissões aprova PL sobre formas de pagamento antes de suspensão de energia

Após sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (25), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), as Comissões de Serviço Público e Defesa do Consumidor se reuniram conjuntamente para discutir o Projeto de Lei (PL) n° 70/2023, de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD). Presidida pelo deputado Pedro Longo (PDT), a reunião teve como destaque a obrigatoriedade de as concessionárias de energia elétrica oferecerem opções de pagamento no ato da suspensão do serviço. A matéria foi aprovada com Emendas. 

O art. 1° da referida lei estabelece que fica obrigada a concessionária de serviço público de energia elétrica a disponibilizar ao consumidor, no ato da suspensão dos serviços, formas de pagamento, com o intuito de evitar a interrupção do fornecimento de energia.

O deputado Pedro Longo enfatizou a importância do PL e destacou que a matéria já passou por diversos debates, incluindo análises jurídicas na empresa Energisa. O parecer apresentado por ele, que é relator da matéria, foi favorável, e a constitucionalidade avaliada positiva.

Eduardo Ribeiro, autor do projeto, informou que foram realizados ajustes na matéria para torná-la mais adequada. Segundo as modificações propostas, a empresa de energia elétrica poderá oferecer opções de pagamento via cartão de crédito, débito e Pix antes da suspensão do serviço, proporcionando ao consumidor maior flexibilidade. Além disso, foram suprimidos alguns artigos.

“Precisamos destacar da importância da energia elétrica em nossas vidas. Nos dias atuais, a utilizamos para desempenhar a grande maioria das atividades do nosso dia a dia, seja na conservação de alimentos ou para recarregar aparelhos eletrônicos. Tamanha sua importância, faz com que a ela seja classificada como um serviço essencial e indispensável para a população. Partindo disso, o presente PL pretende auxiliar as pessoas a terem a oportunidade de quitar seus débitos com as concessionárias antes da suspensão dos serviços, evitando transtornos e mais débitos com as taxas de religação”, justificou Eduardo.

O deputado Manoel Moraes (PP) sugeriu que seja concedido um prazo de 60 dias para a adaptação das empresas a essas mudanças, permitindo que elas se organizem adequadamente. Ao final da discussão, o projeto foi aprovado com as três Emendas sugeridas e seguirá para votação em Plenário.

Texto: Andressa Oliveira

Foto: Sérgio Vale