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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

PLC’s do Tribunal de Justiça são aprovados em sessão na Aleac

No tempo destinado a Ordem do Dia, durante sessão ordinária desta quarta-feira (18), foram aprovados dois Projetos de Lei Complementar (PLC) de autoria do Tribunal de Justiça, que visam revogar incisos e alterar artigos referentes ao Poder Judiciário.

O PLC n° 24/2023, revoga expressamente o inciso V do art. 67 da Lei Complementar n° 221/2010, que versa sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre. A proposta retira da lei o artigo que trata do tempo de serviço público efetivo como um dos critérios de aferição da antiguidade de magistrados no Poder Judiciário Acreano.

Na justificativa, é alegado o reconhecimento da inconstitucionalidade de referido dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.762/AC, julgada em 22 de fevereiro de 2023.

Também foi aprovado o PLC n° 25/2023, que altera o artigo 27, da Lei Complementar n.º 221/2010, para incluir a titulação coletiva de unidades jurisdicionais.

O art. 1° diz que “O artigo 27 da Lei Complementar Estadual n.º 221, de 30 de dezembro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: art. 27 – A prestação jurisdicional de Primeiro Grau no Estado do Acre será realizada por um ou mais juízes de direito em cada uma das unidades judiciárias relacionadas no anexo III desta lei. § 1° Cabe ao Tribunal Pleno Administrativo, mediante resolução, disciplinar a titularização coletiva de unidade judiciária”.

O § 3° da referida lei diz ainda que: “Cabe ao Tribunal Pleno Administrativo, mediante resolução, dispor sobre a titulação individual ou coletiva, estabelecer ou modificar a competência das unidades jurisdicionais, referidas neste artigo, de acordo com as necessidades de cada localidade, atribuindo-Lhes denominação que as identifique e numeração ordinal para as de mesma jurisdição”.

Texto: Andressa Oliveira

Foto: Sérgio Vale