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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Agentes socioeducativos que pedem cumprimento de PEC que os coloca nos quadros da Polícia Penal são recebidos no plenário

O presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Eduardo Ribeiro (PSD), suspendeu a sessão desta terça-feira (18), para receber um grupo de Agentes Socioeducativos que acompanhava a sessão do Salão Marina Silva. Eles pedem o apoio dos parlamentares para o cumprimento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 1/2022, aprovada ano passado, que altera os artigos 131 e 134 da Constituição Estadual.

A proposta coloca o Instituto Socioeducativo do Acre no rol de instituições que fazem parte Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sejusp). Prevê também o aproveitamento na Polícia Penal de agentes penitenciários e socioeducativos contratados em regime temporário, com mais de cinco anos de efetivo exercício contínuo e ininterrupto, “através do benefício da estabilidade que durará até a aposentadoria destes”.  

Representando a Associação dos Policiais Penais, Vicente Brito, agradeceu a sensibilidade dos parlamentares em recebe-los. “Nós desenvolvemos um trabalho que não é fácil, dedicamos as nossas vidas todos os dias para exercer essa missão que nos foi confiada. Peço então que vocês nos ajude nessa luta, eu sei que vocês têm o poder de legislar sobre isso. Nós só queremos que a PEC aprovada nesta Casa seja devidamente cumprida”, disse.

O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) disse que o processo legislativo de emenda constitucional é terminativo no Parlamento. “Se encerra quando o povo, representado pelos deputados e deputadas, se manifesta pela maioria qualificada. Não cabe ao Executivo sequer dar um pitaco. Quem promulga a emenda é a Mesa Diretora da Aleac e é este o Poder que tem a responsabilidade de exigir o cumprimento da lei”, disse o parlamentar.

O presidente em exercício da Aleac, deputado Eduardo Ribeiro (PSD) determinou que a Casa Legislativa encaminhe para o governador Gladson Cameli solicitação para o enquadramento dos agentes temporários com base na Emenda Constitucional n° 63, de 22 de junho de 2022, que no seu Artigo 134-A, inciso 1°, assegura o benefício da estabilidade estendendo-o até a aposentadoria desses servidores.

“É preciso que essas pessoas sejam amparadas pela legislação. Que tenham seus direitos garantidos. E a nossa Constituição Estadual assegura, por meio de emenda constitucional, que elas permaneçam no quadro do funcionalismo público. É necessário que o governo exerça a lei”, afirmou Eduardo Ribeiro.

Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Sérgio Vale