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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Atingidos pela enchente poderão retirar 2° via de documentos sem pagar taxa

Pessoas que tiveram suas casas atingidas pela enchente, poderão ter a 2° via de documentos retirados sem que seja necessário pagar taxas. Esse é um direito assegurado pela Lei n° 3.788/21, de autoria do ex-deputado estadual Roberto Duarte.

De acordo com a Lei, ficam isentos do pagamento de taxas para a emissão da 2° via de documentos danificados ou extraviados por ocorrência de catástrofe da natureza, como foi o caso da enchente que desabrigou milhares de pessoas moradoras de municípios acreanos.

Os documentos que devem ficar livres de taxa para emissão de 2ª via para as vítimas de desastres da natureza são:

  • carteira de identidade;
  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • carteira nacional de habilitação;
  • certificação de registro e licenciamento de veículos;
  • outros cuja emissão seja da competência do Estado.

O artigo 5° prevê que as despesas decorrentes da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Para ter acesso ao direito, a pessoa precisa registrar um Boletim de Ocorrência junto a delegacia mais próxima de sua casa e apresentá-lo aos órgãos emissores.

Texto: Andressa Oliveira