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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Desembarque seguro se torna lei no Acre

A lei n° 3.817, de 3 de dezembro de 2021, que cria o Programa Parada Segura, para o desembarque de mulheres, idosos ou pessoas com mobilidade reduzida nos transportes Intermunicipais, passa a valer em todo o Estado. A iniciativa é fruto de um Projeto de Lei apresentado pelo deputado Marcus Cavalcante (PTB).

De acordo com o artigo 2° da lei, “os condutores dos veículos que prestam serviço de transporte intermunicipal deverão parar os veículos para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino, idosos ou pessoas com mobilidade reduzida, em qualquer local onde seja permitida a parada do veículo, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado”.

“Dessa forma, idosos, pessoas com mobilidade reduzida e mulheres poderão ter mais segurança no desembarque. As empresas de transporte deverão colocar adesivos informando sobre a parada e os motoristas serão avisados”, explica o parlamentar.

Quando houver mais de uma solicitação de parada, o motorista poderá avaliar a melhor parada para atender a todo grupo, salvo se a parada em grupo se torne excessivamente onerosa para qualquer dos beneficiários da lei.

Andressa Oliveira/ Agência Aleac