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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

A Lei nº 3.795, aprovada pelos deputados estaduais

A Lei nº 3.795, de 27 de outubro de 2021, aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governo do Estado, obriga as escolas públicas do Acre a oferecerem absorventes a alunas da rede pública, promovendo assim o combate à pobreza menstrual em todo Estado.

Ao permitir o acesso das alunas ao uso gratuito do absorvente, o Acre busca vencer a pobreza menstrual e promover a igualdade de gênero.

Hoje, infelizmente, muitas famílias não têm condições financeiras de comprar esse item. E por conta disso, 1 em cada 4 jovens já faltou à aula por não poder comprar absorvente. Essa Lei vem para diminuir esse distanciamento, essa desigualdade.

Dignidade Menstrual é direito!