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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Deputado Chico Viga comemora sanção de lei que obriga escolas públicas a oferecerem absorventes

 

 

O governador Gladson Cameli (PP) sancionou na manhã desta quarta-feira (03), a Lei n° 99/2019, que prevê a obrigatoriedade de incluir absorventes femininos aos itens de higiene das unidades de ensino, disponibilizando-os, gratuitamente, nos banheiros das escolas públicas estaduais do Acre. A matéria é de autoria do deputado Chico Viga (Podemos), que comemorou a publicação.

 

 “Venho defendendo essa causa desde 2019, como forma de corrigir um retrocesso alcançado referente à dignidade e ao desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, bem como de homologar uma nova era onde o respeito e os valores inerentes à pessoa humana sejam integralmente resguardados”, disse o parlamentar.

 

Os artigos 2° e 3° da Lei preveem que: “Art. 2°As Unidades Escolares ficam encarregadas de incluir os absorventes femininos no material de consumo das escolas e fornecerem quantidade adequada às necessidades das estudantes. Art. 3° “A presente lei será regulamentada pelo executivo no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação”.

 

“Os absorventes íntimos não são objetos supérfluos e, sim, de necessidade básica. Trata-se, portanto, de uma questão de proteção e higiene, além de evitar situações de constrangimento e vexame. Esse projeto visa corrigir o retrocesso alcançado referente à dignidade e ao desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, bem como homologar uma nova era onde o respeito e os valores inerentes à pessoa humana sejam integralmente resguardados”, justificou.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe em sua Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, artigo 7°: “A criança e o adolescente têm direito à proteção a vida e a saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. O artigo 180 aponta que: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

 

Andressa Oliveira/ Agência Aleac

Revisão: Suzame Freitas