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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

CCJ dá parecer positivo para projetos que beneficiam empresas com ICMS atrasado e em processo de recuperação judicial

Membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac)  se reuniram na manhã desta terça-feira (25) para tratar sobre a deliberação de matérias a serem votadas posteriormente em plenário. Dentre os projetos que receberam parecer pela aprovação, estão dois de autoria do Poder Executivo. Um prorroga o prazo para o pagamento do ICMS, e outro autoriza o parcelamento de débitos tributários de empresas em processo de recuperação judicial.

O PL de n° 64/21 dispõe sobre a prorrogação de prazo para o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços, de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A medida foi proposta por conta do impacto econômico que os contribuintes têm vivenciado desde março de 2020, quando iniciou a pandemia do coronavírus e, por consequência, foram adotadas medidas restritivas de isolamento social.

O texto da lei diz que o objetivo da proposta do ato normativo é o de conceder a reabertura do prazo para pagamento das notificações de lançamento do ICMS, sem a incidência de acréscimos aos contribuintes do Estado que foram vítimas de calamidade pública, consoante reconhecido pelo Decreto Estadual n° 7.674, de 8 de janeiro do 2021 e pelo Decreto Legislativo n° 03, de 24 de março de 2021.

De acordo com o artigo 1° da Lei “Ficam reabertos os prazos do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS, sem quaisquer acréscimos, da seguinte forma: I – para 30 de agosto de 2021, os lançamentos com vencimento original no período de 4 de janeiro até 31 de janeiro do 2021; II – para 29 de setembro de 2021, os lançamentos com vencimento original no período de 1° de fevereiro até 28 de fevereiro de 2021; III – para 28 de outubro de 2021, os lançamentos com vencimento original no período de 1° de março até 16 de abril de 2021”.

Também recebeu parecer pela aprovação o PL n° 61/21, que autoriza o Poder Executivo a conceder, em condições especiais, o parcelamento de débitos tributários de empresas em processo de recuperação judicial. 0 PL tem amparo no Convênio ICMS n. 59, de 22 de junho de 2012 e suas alterações, aprovado na 149 Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

O proponente alega que a medida possui extrema relevância, considerando a crise econômica decorrente da pandemia da Codiv-19, que afetou o faturamento de diversas empresas, inclusive, levando várias delas ao processo de recuperação judicial. Diz ainda que a proposição visa oferecer ao contribuinte que esteja nessa situação, condições que  permitam adimplir seus débitos tributários, criando um ambiente propício para a recuperação de suas atividades.

Essas e outras matérias apreciadas pelas comissões serão agora encaminhadas para votação em plenário e, se aprovadas em redação final, sancionadas.

Andressa Oliveira/ Agência Aleac
Revisão: Suzame Freitas