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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Comissão de Serviço Público da Aleac realiza audiência pública para debater sobre Cartão do Bem

A Comissão de Serviço Público, Trabalho e Municipalismo da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) promoveu uma audiência pública, durante a manhã desta quarta-feira (14), para esclarecer pontos levantados pelos deputados acerca do projeto de lei de autoria do poder executivo, que institui o Cartão do Bem.
A reunião foi proposta pelo deputado Daniel Zen (PT) e conduzida pelo deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB). Contou também com a participação de parlamentares membros da Comissão de Serviço Público, do procurador geral do Estado, João Paulo Setti, do secretário da Seplag, Ricardo Brandão e da secretária da Seasdham, Ana Paula Lopes.
Dentre os pontos levantados acerca do PL que institui o Cartão do Bem, os parlamentares pediram esclarecimento sobre o porquê a empresa que vai administrar o cartão foi contratada antes mesmo que a Lei fosse enviada para votação no Poder Legislativo. Outro ponto questionado foi sobre a forma de remuneração que será aplicada a essa agência.
O procurador João Paulo Setti esclareceu que o PL foi criado ainda no ano passado e passou por várias fases, dentre elas, o credenciamento de quem poderia ter a máquina que vai passar o cartão daqueles que serão beneficiados com o auxílio. Ele pontuou que diversas etapas tiveram que ser cumpridas antes mesmo que o PL fosse enviado para votação.
Acerca de como será feita a remuneração da empresa que vai administrar o cartão, a secretária Ana Paula Lopes esclareceu que a mesma será realizada através do uso da maquineta, ou seja, sempre que o beneficiário utilizar o cartão para realizar compras. Ela também pontuou que o auxílio irá alcançar 18 mil famílias, com a seguinte divisão: 415 famílias em municípios de pequeno porte, 715 em intermediários, três mil famílias em municípios de porte médio e na capital serão 6.088 famílias.
Os parlamentares também indagaram a razão pela qual foi homologada a licitação de uma empresa para administrar o cartão, que possui um capital social inferior a metade do montante que será administrado. Os secretários esclareceram que as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem um limite que prevê exigências ao Poder Público para fazer esse tipo de contratação, instituindo que o total de capital da empresa não pode ser superior a 10% do volume contratado, portanto, tudo estaria dentro da normalidade exigida.
De acordo com o texto da lei apresentada, constituem benefícios financeiros do Programa: I – o benefício fixo, no limite de um por família, destinado a unidades familiares que se encontram em situação de vulnerabilidade social decorrente da pandemia da Covid-19, na forma do § 1º deste artigo; II – o benefício variável, destinado a unidades de acolhimento, vinculado ao quantitativo de indivíduos acolhidos em situação de vulnerabilidade social.
O poder executivo defende que o Programa tem por objetivo garantir a segurança alimentar e nutricional das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, dinamizando também o comércio local e reduzindo os impactos provocados pela pandemia da Covid-19. O PL segue agora para votação no plenário.
Andressa Oliveira/ Agência Aleac