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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Aleac aprova leis que criam Defesa Sanitária Animal e Vegetal no Estado

A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (07), importantes projetos de leis de autoria do poder executivo, voltados para a Defesa Sanitária Animal e a inspeção sanitária e industrial no Estado.

Um dos PL’s aprovados é o de n° 18, que Institui a Defesa Sanitária Animal do Estado do Acre, e dispõe sobre matérias correlatas. O documento prevê a prevenção, combate e a erradicação de doença em animal local ou em trânsito no Estado. Também o exercício da vigilância veterinária, sem prejuízo de sua regulação especial e, conforme o caso, do seu exercício independente. O asseguramento da qualidade do produto ou subproduto de origem animal, especialmente alimento, de insumo para a produção animal, dentre outros.
Também foi aprovado o projeto de lei n° 20, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e regulamenta o Serviço de Inspeção Estadual (SIE). A respectiva Lei regula a obrigatoriedade de prévia fiscalização e inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito, produzidos no Estado e destinados ao consumo nos limites de sua área geográfica. Também institui as taxas de serviços referentes à inspeção e fiscalização de produtos e subprodutos de origem animal industriais e agroindustriais.
Um terceiro projeto aprovado foi o de n° 21, que dispõe sobre o processamento de produtos de origem vegetal. O texto da lei prevê que ela disporá sobre o controle de produtos de origem vegetal, envolvendo qualquer exigência que contribua para a garantia de sua identidade, qualidade e inocuidade. O art. 5° diz: “Pessoa física e jurídica, de direito público e privado, somente poderá destinar e trazer produtos de origem vegetal para o Acre, se não tiver nome inscrito na dívida ativa do Estado e dívida protestada em cartório, por infração às disposições desta Lei.”
Todos os documentos aprovados visam a adequação da defesa sanitária animal e vegetal, para que assim, o Estado seja de fato consolidado como área livre de aftosa sem vacinação. Após o processo de votação, as leis agora serão encaminhadas ao executivo, onde deverão ser sancionadas pelo governador Gladson Cameli (PP).
Andressa Oliveira/ Agência Aleac