loader image

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Deputados aprovam PL’s que estabelecem penalidades a quem furar fila da vacina contra a Covid-19

Durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (30), os parlamentares aprovaram em redação final os projetos que estavam em pauta na ordem do dia. Dentre as matérias apreciadas, a que prevê medidas punitivas a quem desrespeitar a ordem de vacinação no combate à Covid-19, de autoria do deputado Jenilson Leite (PSB), foi acatada por unanimidade.

Os parlamentares defendem que os critérios estabelecidos na ordem de vacinação contra o coronavírus sejam rigorosamente obedecidos e, portanto, haja punição para aqueles que furarem a fila. Outro Projeto de Lei aprovado foi o de autoria do deputado Daniel Zen (PT), o documento dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o transtorno espectro autista.

“Esse PL visa estabelecer que o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista não deve apresentar prazo de validade. Tornar o laudo sem prazo de validade facilitará muito a vida das pessoas com este transtorno e também de seus familiares”, explicou Daniel Zen.

Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, conforme estabelece o plano nacional de imunização contra a Covid-19.

O documento pontua que o agente público e o imunizado pela vacina serão passivos de punição prevista na referida lei federal n° 8.429 de junho de 1992, que trata sobre os crimes de improbidade administrativa. No caso do servidor público, se comprovada a facilitação, perderá imediatamente a função pública, seja comissionado ou efetivo, e em caso de agente político, a perda do mandato eletivo e a suspensão dos direitos políticos por 3 a 5 anos.

“É inadmissível que pessoas saudáveis passem à frente de idosos, por exemplo, ou profissionais de saúde que atuam diretamente com doentes acometidos pela Covid-19. A aprovação deste projeto foi uma vitória dos que mais precisam da vacina”, ressaltou.

Agora, caberá ao Ministério Público Estadual e ao Comitê Acre Sem Covid a aplicação da lei, caso seja sancionada pelo governador Gladson Cameli”, disse Edvaldo Magalhães

Andressa Oliveira/ Agência Aleac