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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Daniel Zen apresenta PL sobre o prazo de Laudo Médico Pericial que atesta Transtorno do Espectro Autista

O deputado Daniel Zen (PT) apresentou nesta terça-feira (2) durante sessão virtual da Assembleia Legislativa do Acre, dois projetos de lei. O primeiro PL “determina às concessionárias de Serviços Públicos fornecedoras de energia elétrica a expedirem notificação, acompanhada de Aviso de Recebimento (AR), comunicando a realização de vistoria técnica no medidor do usuário em todo o estado do Acre”.

Neste sentido, o parlamentar lembrou dos trabalhos da CPI da Energisa, cujos encaminhamentos e conclusões devem ser acompanhados e monitorados pela Mesa Diretora da Aleac.

“Com o intuito de aperfeiçoar a relação consumerista entre a Energisa e seus clientes, houve a apresentação de diversas proposições legislativas por parte da CPI da Energisa, na qual fui presidente. E é exatamente neste sentido que se fez necessária a apresentação deste referido projeto de lei, que visa salvaguardar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) ”, enfatizou.

O segundo projeto de lei apresentado pelo deputado “dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista”.

“Esse PL visa estabelecer que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista não deve apresentar prazo de validade. Tornar o laudo sempre prazo de validade facilitará muito a vida das pessoas com este transtorno e também de seus familiares”, disse Daniel Zen.

O parlamentar destacou ainda a Lei n° 2.976, de 22 de julho de 2015, de sua autoria, que estabelece os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

“Esse projeto que estou apresentando hoje aperfeiçoa a Lei 2.976, também de minha autoria”, complementou.

O oposicionista falou ainda sobre o retorno da faixa vermelha, bem como sobre a Comissão Covid-19, cuja criação foi aprovada na Aleac, mas ainda não foi instalada.

Mircléia Magalhães/Agência Aleac