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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Jenilson Leite lamenta assalto contra socorristas do Samu “Não estão poupando nem quem trabalha salvando vidas”

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Em pronunciamento na sessão desta quarta-feira (4), o vice-presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Jenilson Leite (PSB), se solidarizou com os dois socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) que foram vítimas de assalto na madrugada de hoje (4) enquanto trabalhavam atendendo uma vítima no Recanto dos Buritis.

Os dois profissionais foram rendidos por seis homens, quando pelo menos três deles estariam munidos com armas de fogo. Segundo o parlamentar, os plantonistas foram obrigados a tirarem as roupas e entregar telefones e documentos pessoais aos criminosos. O oposicionista lamentou o ocorrido e cobrou providências do governo do Estado.

“A violência em Rio Branco deixou de atingir somente moradores e chegou até os servidores públicos da saúde, que tristeza. Olha a humilhação que esses profissionais passaram, tiveram que tirar suas roupas com armas apontadas para a cabeça. Os bandidos roubaram até equipamentos da ambulância. Nem aqueles que estão trabalhando salvando vidas estão sendo poupados, cadê o Estado nessas horas? ”, indagou.

Jenilson Leite também comentou a decisão do desembargador Roberto Barros, responsável por relatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata sobre a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de ter retirado a ADI da pauta de votação do Pleno do Tribunal de Justiça do Acre.

“Pela manhã estivemos no Tribunal de Justiça para acompanhar a votação da falsa LDO. Ao retirá-la da pauta de votação, o desembargador argumentou que diante da aprovação da LOA ocorrida ontem nesta casa de maneira totalmente desrespeitosa e inconstitucional, a ADI deveria ser analisada num outro momento”, disse.

O parlamentar apresentou ainda um Projeto de Lei que cria no âmbito do Poder Executivo o Estatuto Estadual de Inclusão Digital, constituído do planejamento de atividades proativas, sistemáticas realizadas através do órgão responsável pela Inclusão Digital e Economia do Poder Executivo.

Para os efeitos da referida Lei entende-se como Estatuto Estadual de Inclusão Digital, as ações e políticas públicas que promovam a inclusão social, na busca pelos direitos e exercício de saberes coletivos, no desenvolvimento de habilidades e competências necessárias ao cotidiano, a partir do uso dos centros de democratização de acesso à rede mundial de computadores.

“O Estatuto Estadual de Inclusão Digital tem por objetivo proporcionar à classe digital excluída e aos usuários de forma geral o acesso e capacitação e replicação do conhecimento na área de Tecnologia da Informação, tendo como premissa o respeito à dignidade do cidadão Acreano”, enfatizou o deputado.

Texto: Mircléia Magalhães
Revisão: Suzame Freitas
Foto: Raimundo Afonso
Agência Aleac