Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Deputado Chico Viga quer que Energisa apresente foto do padrão no momento da aferição anexada a conta de luz

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Durante sessão realizada nesta quarta-feira (25), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o deputado Chico Viga (PHS) apresentou um Projeto de Lei que obriga as concessionárias prestadoras de energia elétrica do Estado a apresentarem de forma impressa na conta, a fotografia do equipamento de aferição no momento da leitura do consumo.

De acordo com o Artigo 2° da Lei, o não cumprimento da obrigatoriedade de disponibilização da fotografia do equipamento de aferição no momento da leitura ensejará, por meio PROCON, a aplicação das sanções estabelecidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

O parlamentar destacou que a informação deve ser efetiva e em todos os momentos da relação, bem como a transparência e a boa-fé, visando sempre o reestabelecimento do equilíbrio da relação consumidor-fornecedor, coibindo-se o abuso por parte do fornecedor, justamente por se encontrar em situação que pode ser tanto de ordem econômica como de conhecimento técnico, mais vantajosa em relação ao consumidor.

“O princípio da transparência consagra que o consumidor tem o direito de ser informado sobre todos os aspectos de serviço ou produto exposto ao consumo. São direitos básicos do consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, pontuou.

O parlamentar disse ainda que a fixação da fotografia do relógio, no ato da leitura do consumo, na conta de luz, apresenta-se como um instrumento efetivo de participação do consumidor na proteção de seus direitos, no controle e fiscalização do serviço público prestado pela concessionária de fornecimento de energia elétrica.

“Cabe salientar que através dessa lei requer-se apenas que a foto que já é normalmente tirada no ato da leitura do medidor, seja disponibilizada ao consumidor através da impressão da mesma no bojo da conta de luz ou em folha anexa, não trazendo, portanto, custos adicionais para a concessionária”, explicou.

Texto: Andressa Oliveira
Revisão: Suzame Freitas
Foto: Raimundo Afonso
Agência Aleac