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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Deputado Daniel Zen destaca PL que institui programa de parcerias público-privado-comunitárias no Estado

Na sessão desta quarta-feira (30), o líder do governo na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Daniel Zen (PT), destacou a importância do anteprojeto de lei de sua autoria, que “institui o Programa de parcerias público-privado-comunitárias – P4C, no âmbito do Estado do Acre”. Ele também apresentou indicação ao anteprojeto de lei que solicita a revisão da Lei nº 1.569, de 23 de julho de 2004, que “Institui o Programa de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais. ”

Sobre o Programa de parcerias público-privado-comunitárias, o parlamentar explicou que se constituem em arranjos de cooperação entre o Estado, poder público e o particular – entidades privadas com fins lucrativos e entidades do terceiro setor – por meio dos quais, nos termos estabelecidos em cada caso, o Estado possa tomar parte da implantação e do desenvolvimento de obra, serviço ou empreendimento privado, bem como da exploração e da gestão de atividades dele decorrentes, cabendo-lhe contribuir com recursos financeiros, materiais e humanos, bem como tomar parte da repartição de lucros e dividendos, na medida de sua participação na atividades em que houver tomado parte.

Para ele, o modelo é inovador. “É um projeto inovador, pois, diferentemente dos modelos clássicos de cooperação público-privada (concessão, permissão ou autorização de uso; termos de parceria; contratos de gestão; contratos de colaboração) nas P4C a participação do poder público se dá na forma de fomento às atividades produtivas de agentes do setor privado, mas com integração e participação de entidades comunitárias representativas dos trabalhadores do respectivo setor produtivo fomentado”, explicou.

Sobre a revisão da Lei n° 1.569, de 23 de julho de 2004, que “Institui o Programa de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais”, Daniel Zen frisou que a intenção é garantir a continuação do programa, bem como a contemplação de novas unidades de ensino.

Desde que a Lei nº 1.569 foi implementada em 2004, as escolas públicas estaduais no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SEE) têm autonomia financeira. O objetivo da proposta é promover a transferência de recursos financeiros em favor das escolas públicas de educação básica da rede estadual, com vistas à melhoria da qualidade do ensino.

Os recursos transferidos destinam-se à cobertura de despesas com aquisição de material de consumo, encargos sociais, impostos, prestação de serviços com pessoas físicas e/ou jurídicas e aquisição de material permanente.

Uma medida que deu certo, segundo o parlamentar. “Desde então os conselhos escolares atuam como unidades executoras, recebendo, executando e prestando contas dos recursos repassados pela SEE. Isso tem dado celeridade aos trabalhos, pois o secretário de Educação não precisa se preocupar com o conserto do telhado da escola ou com o conserto da descarga do banheiro, por exemplo. A medida garante agilidade no processo de gastos públicos e transparência dos mesmos. Com essa revisão que estou propondo, as escolas militares também serão contempladas, assim como as de tempo integral. Outras entidades de ensino também poderão ser beneficiadas assim que a revisão for devidamente realizada”, salientou zen.

Mircléia Magalhães
Agência Aleac