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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

CCJR aprova PL que cria curso de procedimentos em situações de enchentes em escolas públicas

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa (Aleac) aprovou na manhã desta quarta-feira (25) o Projeto de Lei de nº 74, de autoria do deputado Josa da Farmácia (PTN), que “Cria o curso de procedimentos em situações de enchentes, a ser oferecido em todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio do Estado do Acre”.

De acordo com a matéria, o curso será ministrado com parte teórica e prática por oficial ou graduado do Corpo de Bombeiros, por oficial ou graduado da Polícia Militar e por membros da Defesa Civil.

O Curso será provido por membro da Defesa Civil e por membro do Corpo de Bombeiros quando o assunto for relativo a cuidados em situações de risco provocadas pelos efeitos das enchentes e por oficial ou graduado da Polícia Militar do Estado do Acre quando o assunto for relativo a perturbações da ordem pública após as enchentes.

O projeto explica ainda que o curso, com carga horária de 04 (quatro) horas, conterá explicações claras sobre os cuidados que devem ser observados em situações de risco, como, por exemplo, incêndios, afogamentos e procedimentos em caso de enchentes.

Todos os participantes receberão um certificado expedido pelo estabelecimento de ensino. Quando o curso for ministrado aos sábados, a critério exclusivo do estabelecimento de ensino, poderão ser abertas vagas para os moradores da comunidade.

As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Os membros da Comissão aprovaram também o Projeto de Lei nº 129, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo estadual a realizar a doação de uma área de terra urbana ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio”.

A proposta visa autorizar o Poder Executivo a receber doação do imóvel situado na Rua dos Amores, Bairro Jardim Nazle, no município de Rio Branco/AC, para fins de construção da sede do Instituto Chico Mendes.

A área em questão se for utilizada de maneira diversa da prevista será revertida ao patrimônio do Estado, sem direito a qualquer indenização.

As matérias irão a plenário para a devida discussão.

Mircléia Matos
Agência Aleac