loader image

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Eduardo Ribeiro comemora sanção de PL de sua autoria que garante direitos do consumidor na suspensão de energia elétrica

Na sessão desta terça-feira (28), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o deputado Eduardo Ribeiro (PSD), agradeceu ao governador Gladson Cameli (Progressistas), por ter sancionado a Lei 4.195/2023 de sua autoria, que estabelece a obrigatoriedade das concessionárias oferecerem opções de pagamento no momento da suspensão do serviço.

Para o deputado, a nova lei, que passa a vigorar a partir de 22 de janeiro, representa uma vitória da legislatura em prol dos direitos dos consumidores. O parlamentar expressou ainda sua gratidão à casa legislativa, aos deputados envolvidos na elaboração da lei e ao relator, deputado Tanizio Sá (MDB) pelo papel fundamental desempenhado.

“A sanção dessa lei é de fato uma conquista para os consumidores de energia elétrica. A obrigatoriedade de oferecer opções de pagamento durante a suspensão do serviço é um avanço significativo, proporcionando aos consumidores maior flexibilidade e proteção. A atuação proativa do governo estadual ao sancionar esse projeto destaca o compromisso com a melhoria dos direitos dos cidadãos. Estou muito feliz”, disse Eduardo Ribeiro.

A nova lei determina que a empresa ofereça a opção de pagamento por meio de cartões de débito ou crédito, ou via PIX antes do corte. Para proporcionar o pagamento dos débitos vencidos via PIX, o encarregado deve portar fatura munida de QR Code ou possibilitar o pagamento por meios eletrônicos.

O pagamento do débito impossibilitará a suspensão do fornecimento do serviço. A Lei diz estabelece ainda que caso a concessionária de energia elétrica não cumpra com as disposições estabelecidas na presente Lei, será penalizada com multa no valor de três vezes o valor da taxa de religação.

Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Foto: Sérgio Vale