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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

CCJ da Aleac se reúne para deliberar sobre matérias da semana

Na manhã desta quarta-feira, os membros da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) se reuniram para deliberar sobre matérias que fazem parte da pauta desta semana. Uma das matérias distribuídas foi a de nº 14/2023 de autoria da deputada Michelle Melo (PDT) que institui a política de Saúde Mental para os Servidores de Segurança Pública, Saúde e Educação, com atribuições no Estado do Acre. A relatoria do PL ficou com o deputado Arlenilson Cunha (PL).

A iniciativa visa garantir a proteção e o cuidado adequado para aqueles que lidam com transtornos mentais, proporcionando uma melhor qualidade de vida para esses servidores. Em sua justificativa, a parlamentar ressaltou que os servidores públicos já estão cientes da ausência de medidas eficazes que atendam às suas necessidades de saúde mental.

“É fundamental zelar pelo bem-estar desses profissionais, que desempenham papéis cruciais na sociedade, muitas vezes enfrentando situações desafiadoras no exercício de suas funções. Reforço meu papel e compromisso em garantir que os profissionais que servem ao Estado tenham acesso aos cuidados necessários para enfrentar os desafios de sua rotina de trabalho, visando a um ambiente mais saudável e produtivo”, disse.

Outro projeto distribuído durante a reunião foi o de nº 164/2023 de autoria do deputado Afonso Fernandes (PL) que dispõe sobre o direito da família que possui pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de receber desconto de até 65% na conta de energia elétrica mensal no âmbito do Estado do Acre. A relatoria da proposta ficou com o deputado Eduardo Ribeiro (PSD).

Já o projeto de lei de nº 154/2023 de autoria do deputado Emerson Jarude (partido novo) que cria o programa DIGNIFICANDO VIDAS – para incentivar à Contratação de Pessoas em situação de Rua e em casas terapêuticas concedendo desconto de até 50% no IPVA do empregador, também ficou sob a relatoria do deputado Eduardo Ribeiro.

O Artigo 4° da lei prevê: “Para obter o benefício do art. 1° o empregador deverá atender os seguintes critérios: I – apresentar as certidões estaduais negativas; II – registrar a admissão na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS; III – estar com o empregado no mínimo pelo prazo de 03 meses; IV – apresentar declaração da condição de pessoa em situação de rua ou em casas terapêuticas, nos termos do art. 6°”.

Ao todo, 18 matérias foram distribuídas, dentre elas, duas Moções de Aplausos e um Título de Cidadão Acreano.

Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Foto: Ismael Medeiros