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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Chico Viga comemora implementação da obrigatoriedade do fornecimento de absorventes para alunas de escolas públicas

Durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (30) o deputado Chico Viga (PDT), falou sobre sua felicidade pelo cumprimento do Projeto de Lei n° 99/2019, de sua autoria, que prevê a obrigatoriedade de incluir absorventes femininos aos itens de higiene das unidades de ensino, disponibilizando-os gratuitamente nos banheiros das escolas públicas estaduais do Acre.

O parlamentar frisou que o PL corrige o retrocesso alcançado referente à dignidade e ao desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, bem como homologa uma nova era onde o respeito e os valores inerentes a pessoa humana sejam integralmente resguardados. A partir de agora, cada mulher que estuda nas escolas públicas estaduais receberá dois pacotes de absorventes por mês.

“O secretário de educação me convidou para a implementação desse projeto pioneiro, para assim atender as necessidades das meninas. Essa Lei não trata apenas da distribuição de absorvente, mas leva esperança de um futuro mais justo e igualitário”, pontuou.

O parlamentar finalizou seu discurso ressaltando que a cada quatro crianças meninas, uma perde o ano letivo por falta de condições higiênicas no período menstrual. Disse ainda, que o projeto é de sua autoria, mas todos os deputados estaduais fazem parte dessa conquista.

Os artigos 2° e 3° da Lei preveem que: As Unidades Escolares ficam encarregadas de incluir os absorventes femininos no material de consumo das escolas e fornecerem em quantidade adequada às necessidades das estudantes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe em sua Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, artigo 7°: “A criança e o adolescente têm direito à proteção a vida e a saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. O artigo 180 aponta ainda que: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

Texto: Andressa Oliveira

Foto: Sérgio Vale