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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Aleac aprova PL que altera idade máxima para concurso do Corpo de Bombeiros e PM

Os deputados estaduais aprovaram na sessão remota desta terça-feira (8) o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que altera a idade máxima para ingresso no Corpo de Bombeiros e Polícia Militar no Estado do Acre que passa de 30 para 32 anos.

Com a mudança no Estatuto dos Militares do Estado do Acre a lei passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Ter no máximo trinta e dois anos de idade no ato da inscrição do concurso para ingresso como aluno soldado ou aluno oficial do quadro de combatentes da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; ou ter, no máximo, quarenta anos no ato da inscrição para ingresso no quadro de oficiais militares de saúde das respectivas corporações’.
O texto original recebeu duas emendas. Uma de autoria do deputado Gehlen Diniz (PP) e outra do deputado Cadmiel Bonfim (PSDB).
Gehlen apresentou duas emendas, uma delas foi retirada após um consenso entre os parlamentares, a que retirava a exigência do curso de direito para ingresso nos quadros de oficiais. Permaneceu apenas a não exigência para o Corpo de Bombeiros.

Já a emenda do deputado Cadmiel Bonfim prevê que os policiais e bombeiros poderão concorrer a uma vaga de oficial, mesmo após os 40 anos. A regra só vale para novos ingressos.

Segundo a matéria, com o aumento do limite de idade para 32 anos, o objetivo é aperfeiçoar os excelentes serviços operacionais ofertados à população acreana, considerando os fatores de perca de vigor físico com o passar dos anos que o ser humano sofre.

Salientando que a proposta havia sido apresentada pelo deputado Jenilson Leite (PSB) propondo o aumento de idade máxima para 35 anos, mas não chegou a ser votada pois o líder do governo, deputado Pedro Longo (PV), pediu vistas.

A mesma foi reenviada pelo governo do Estado à Aleac ainda na semana passada e aprovada em plenário nesta terça-feira por unanimidade.

Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac