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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Chico Viga apresenta PL que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19

No grande expediente da sessão desta terça-feira (10), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o deputado Chico Viga (PODEMOS) apresentou um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 nos locais que prestam serviços à coletividade e para a obtenção de serviços em todo o Estado do Acre.

Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições: Local que presta serviço à coletividade: estabelecimento privado ou público, na esfera estadual, que presta atendimento ao público e passível de aglomeração de pessoas dentro de seu recinto; Obtenção de serviço: serviço que necessita de atendimento presencial para a sua concessão.

Comprovante de vacinação contra a Covid-19: carteira de vacinação ou outro documento emitido por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, em suporte físico ou digital, que comprove a aplicação de vacina contra a Covid-19.

Ainda segundo o projeto, a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação estabelecida no art. 1º será exigida das pessoas das faixas etárias cuja vacinação contra a Covid-19 já tenha sido completada, de acordo com a programação estabelecida pelo plano estadual de vacinação da Secretaria de Saúde.

A apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 não elimina a obrigatoriedade de utilização da máscara que cubra o nariz e a boca, nos locais que prestam serviço à coletividade, enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual especificada no art. 1º desta Lei.

A não observância do disposto nesta Lei implicará o pagamento de multa pelo órgão ou empresa responsável pelo fornecimento e pelo local que presta serviço à coletividade infrator, a ser aplicada e cobrada pelo órgão competente da esfera estadual correspondente.

O deputado Chico Viga disse que o principal objetivo do projeto é proteger a coletividade, tornando obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 na obtenção de serviços que necessitam de atendimento presencial e em determinados locais, da mesma forma que é feita com os passageiros que vão viajar para o exterior e têm que apresentar o comprovante de vacinação contra a febre amarela, por exemplo.

O parlamentar disse ainda que é preciso que o governo continue frisando para a população que a vacina não é apenas um bem individual. Que se trata de um bem coletivo.

“Acredito que com tal obrigatoriedade e o aumento do rigor na cobrança da vacinação das pessoas que estão dentro da faixa etária estabelecida pela Secretaria de Saúde, aliados à disponibilização de vacina pelo governo estadual, será possível atingir uma maior cobertura vacinal e evitar que as pessoas adoeçam e morram”, enfatizou.

Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Revisão: Suzame Freitas