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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Parlamentares aprovam projetos que beneficiam servidores de carreira da Aleac

No tempo destinado à Ordem do Dia da sessão realizada na manhã desta quarta-feira (19), os parlamentares votaram projetos de lei que foram apreciados pelas comissões. Dentre as matérias aprovadas em primeira votação, estão os de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que dispõe sobre a remuneração e aposentadoria dos servidores da Instituição. Também a PEC que altera o inciso XII do artigo 27 da Constituição Estadual. Os PL’s seguirão agora para votação em segunda sessão ordinária.

O PL n° 54/21 altera os dispositivos da Lei n° 3.378/2018, que dispõe sobre a remuneração referente ao Auxílio Saúde dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Aleac. Justifica-se que o grupo de servidores pertencente ao quadro de pessoal permanente da Casa Legislativa, é constituído basicamente por pessoas acima de cinquenta anos, muitos portadores de doenças crónicas. O benefício que é pago aos funcionários, objetiva também neste momento, reduzir, na medida do possível, o impacto dessa gravíssima pandemia na saúde psíquica de seus servidores ativos e dos que por longos anos, tanto contribuíram para que o Poder Legislativo cumprisse a sua missão constitucional.

Desde o início da pandemia de Covid-19, o Poder Legislativo Acreano perdeu vários de seus servidores, que foram vítimas fatais da doença. Outros tantos foram infectados, muitos deles ficando com sequelas e ainda em fase de recuperação, o que acaba exigindo um tratamento mais longo e especializado, que por vezes precisa ser feito fora do Estado.

Sendo uma doença ainda desconhecida, a Covid-19 tem provocado tanto um sentimento de insegurança, ansiedade, medo, fragilidade e impotência, pois os seres humanos são obrigados a conviver, diariamente, com uma situação em que a própria sobrevivência e a de seus familiares está a todo instante ameaçada, o que tem ocasionado sérios problemas de saúde, que não se limitam apenas a transtornos psicológicos.

“Não é demais destacar que a saúde dos servidores está intimamente ligada ao pleno exercício de suas atribuições, não pode ser vista como um fator isolado, que não interfere na realização dos trabalhos, o que deixa inconteste o dever desta Casa Legislativa de envidar todos os esforços para combater o agravamento dos sintomas de adoecimento físico e mental de seus servidores, posto que melhores condições de trabalho não se limitam apenas ao fornecimento de recursos matérias”, frisou o presidente da Aleac, Nicolau Júnior.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 1/21, que altera o inciso XII do artigo 27 da Constituição Estadual, de autoria da Mesa Diretora, também foi aprovada pelos parlamentares. De acordo com a Lei, o inciso XII do artigo 27 da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII – para fins do disposto no § 12 do artigo 37 da Constituição Federal, fica fixado como limite único, no âmbito do Estado do Acre, o valor do subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça deste Estado, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Estaduais, nos termos do art. 27, §2°, da Constituição Federal.”

Andressa Oliveira/ Agência Aleac