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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Deputado Edvaldo Magalhães protocola Projeto de Decreto Legislativo para barrar cartão Avancard da Fênix Soft

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O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) deu entrada durante sessão desta terça-feira (18), em um Projeto de Decreto Legislativo que visa suspender e extinguir o parágrafo único do Decreto n° 6.398/2020, que regulamenta a lei do teto máximo de consignados para servidores públicos.

O trecho a ser extinto é o que versa sobre o adicional de 15% de margem para consignados, além dos 35% já previstos e aprovados em votação no plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). O adicional poderá ser adquirido através do cartão Avancard, oferecido pela gerenciadora da plataforma de consignados no Estado, Fênix Soft.

Os artigos 1° e 2° do Decreto dizem: Art. 1º Fica extinto o parágrafo único do Decreto Nº 6.398, de 20 de julho de 2020, que regulamenta o art. 49 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que estabelece regras para consignação em folha de pagamento e dá outras providências. Art. 2º O Poder Executivo só poderá criar outro limite fora dos 35%, já previstos em lei, mediante aprovação do Poder Legislativo.”

Edvaldo Magalhães afirmou que o decreto do governo não é maior que a lei. Ou seja, jamais pode contrariar o que diz a lei ou invadir campo onde haja matéria já tratada em lei, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, conforme os arts. 5º e 37, caput, da CF.

“O Poder Executivo cria mais um mecanismo de endividamento do servidor público, ao fixar um percentual fora do estabelecido em lei aprovada por esta augusta Casa de Leis. Ao instituir o cartão de crédito Avancard, da empresa Fênix Software, o governo compromete a renda dos servidores em 50%, quando somados ao percentual já previsto em lei”, criticou.

O deputado acrescentou ainda que a extinção do parágrafo único se dá em razão, também, da negativa por parte do servidor de ter acesso a este dispositivo, inclusive, sob a supervisão da Defensoria Pública do Estado que acompanha o caso. Também que essa modalidade de contratação de crédito possui juros altíssimos, o que vai levar o servidor público à ruína financeira por muito tempo.

“Aí entra o contrabando, pois os 15% vão além da margem dos 35%, permitindo que o servidor se endivide para além de 50%, pois os juros mensais de 5,5% não são cobrados nem por agiotas. Mas a Fênix fez com a permissão do governo. A Aleac precisa suprimir esse parágrafo único, impedindo tal ato. É o plenário quem legisla e não o executivo”, finalizou.

Andressa Oliveira/ Agência Aleac