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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Deputado Chico Viga apresenta PL que prevê penalidades a servidores que cometerem corrupção com recursos destinados ao combate da pandemia

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Durante sessão virtual realizada na manhã desta quarta-feira (10), o deputado Chico Viga (PHS) apresentou um projeto de lei que estabelece penalidades administrativas aos agentes públicos que cometerem atos de corrupção e improbidade, envolvendo recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias.

De acordo com o artigo 2° da matéria: “Será aplicada ao agente público infrator multa administrativa equivalente ao décuplo do valor das multas civis previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992), dependendo da natureza da infração. § 1º – O agente público condenado nos termos desta lei perderá o cargo ou função, ficando impedido, pelo prazo de 10 anos, de ocupar qualquer cargo público no âmbito da Administração Pública estadual.

O parlamentar explicou que o PL não afasta a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa,  tampouco de outras normas que se apliquem ao caso previsto na proposta, limitando-se a impor ao agente público ímprobo uma penalização administrativa em caso de malversação de bens e/ou recursos destinados ao combate de pandemias e calamidades públicas.

“É certo que a corrupção e a malversação de recursos públicos representam atos ilícitos abomináveis, que devem ser rigorosamente apurados e punidos na forma da lei. Mais repulsivo ainda quando tais atos são praticados em épocas de enfrentamento de pandemia ou calamidade pública, ocasiões em que a população permanece consternada e o Estado luta diariamente buscando melhores soluções para o enfrentamento dos incontáveis problemas causados pela situação de exceção”, pontuou.

O parlamentar concluiu seu discurso afirmando que aos agentes públicos, cabe gerir de forma honesta a máquina pública, garantindo o fornecimento dos bens e serviços necessários ao enfrentamento da pandemia ou estado de calamidade, sem desviar-se da necessidade moral e legal de se manter as contas públicas em ordem.

Texto: Andressa Oliveira
Revisão: Suzame Freitas
Foto: Raimundo Afonso
Agência Aleac