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Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Aleac aprova Decreto de Calamidade Pública no Estado em decorrência do coronavírus

Na manhã desta sexta-feira (20) foi realizada uma sessão extraordinária para votação do decreto que reconhece estado de calamidade pública no Acre. Respeitando as medidas de prevenção ao Coronavírus, o encontro foi realizado em caráter fechado.

O Decreto 2/2020 foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares presentes. Ficando a partir de agora reconhecida a ocorrência de calamidade pública, nos termos da solicitação do governador Gladson Cameli (PP), encaminhada por meio da mensagem n° 1.649, de 19 de março de 2020.

O presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), ressaltou que esse é um momento onde o Poder Público deve trabalhar unido para proteger a população. “Precisamos ter bastante atenção, então todos os projetos e Decretos que forem para beneficiar os trabalhadores e a população como um todo, nós votaremos em regime de urgência. Mesmo com a suspensão das sessões por uma medida de prevenção ao coronavirus, nós temos uma Comissão Especial de parlamentares atuando dia e noite.”

O artigo 1° da Lei declara: “Fica reconhecido exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2020, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na limitação de empenho de que se trata o art. 9° da Lei Complementar n° 101, de 2000, nos termos da solicitação do governador do Estado…”

Outro ponto do documento expõe as decisões tomadas a nível internacional. Economistas em todo o mundo preveem um grande impacto econômico devido a pandemia, o que tem exigido que governantes tomem medidas urgentes na busca de tentar minimizar o máximo possível a carga negativa sobre a economia de seus respectivos países e Estados.

“Conforme exemplo no cenário internacional, a grande maioria dos países anunciou pacotes com estímulo fiscal. Já, no âmbito nacional, a União providenciou a abertura de crédito extraordinário em sua Lei Orçamentária Anual no importe de mais de 5 bilhões, conforme previsto na Medido Provisória n° 924/2020″, pontuou Gladson.

“Conforme já constatado pelas autoridades em saúde, brasileiras e internacionais, a única forma de restringir a disseminação do vírus é através de medidas que inevitavelmente desaceleram as atividades econômicas, como a redução das interações sociais e o fechamento de estabelecimentos comerciais e industriais, o que causará grandes perdas à receita do Estado e à renda das empresas e dos trabalhadores”, justificou Gladson Cameli.

Texto: Andressa Oliveira
Agência Aleac